Portaria n°366/2018 do Iphan define diretrizes para prevenção e combate a incêndio em prédios tombados (crédito: shutterstock.com / zulkamalober)
Texto: Pedro Miranda
10/09/2018|17:30 – O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou, na última terça-feira (4), a portaria n°366/2018 que unifica nacionalmente as diretrizes para projetos de prevenção e combate a incêndio em edificações tombadas.
Segundo a presidente do Iphan, Kátia Bogéa, o documento vem sendo elaborado em conjunto com o Ministério Público Federal e representantes dos Corpos de Bombeiros de todo o país desde 2017. A portaria define como proprietários e gestores de edificações tombadas e o Iphan devem proceder para elaborar e analisar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico (PPCIP).
O PPCIP deverá ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros local, enquanto o Iphan ficará responsável pela análise referente à preservação da integridade do bem. Caso necessário, o Iphan poderá sugerir alterações ao projeto, que deverá ser enviado novamente aos Bombeiros.
Medidas complementares mitigadoras
Caso as soluções apresentadas no PPCIP não sejam adequadas em relação à preservação do bem, o Iphan pode sugerir medidas complementares mitigadoras – que deverão ser posteriormente analisadas pelo Corpo de Bombeiros local. Entre as medidas estão:
• Controle de população de acordo com unidades de passagem disponíveis;
• Aplicação de material retardante de chamas;
• Controle de fumaça;
• Sistemas de gases inertes ou chuveiros automáticos;
• Brigada de incêndio;
• Sistema de alarme, detecção e combate a incêndio;
• Instalação de hidrantes públicos próximo à edificação protegida.
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