O processo seletivo no município de Capitólio foi interrompido após ação do CAU/MG, que identificou duas irregularidades no edital (Foto: Chaosamran_Studio /Shutterstock)
Texto: Vinícius Veloso
19/02/2021 | 15:30 — Liminar concedida em 1ª instância pelo juiz Bruno Augusto Santos Oliveira, da Vara Federal de Passos, suspendeu edital da prefeitura de Capitólio (MG), que visava a contratação de arquitetos e urbanistas. A decisão atende ao pleito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG), que moveu a ação com base na remuneração oferecida no processo seletivo — abaixo do piso salarial previsto nas Leis nº 5.194/1966 e nº 4.950-A/1966. Além disso, os profissionais não precisavam de registro no CAU/MG para participar.
A prefeitura de Capitólio havia publicado, em janeiro deste ano, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021. O objetivo era contratar, por tempo determinado e cadastro de reserva, servidores para compor o quadro profissional do município. No documento, existiam vagas destinadas a arquitetos e urbanistas para cadastro de reserva, sob regime celetista. O único requisito exigido era a formação no curso superior, dispensando a necessidade de registro junto ao CAU. Já a remuneração para jornada de 30 horas semanais era desproporcional às atribuições e qualificação exigidas.
A suspensão do processo seletivo foi em caráter imediato, e permanecerá em vigor até que ocorra uma nova decisão da Justiça ou até o município realizar as adequações no edital.
Apoio do CAU
O CAU/MG executa trabalho periódico de fiscalização dos editais no estado, quando os processos envolvem as atividades de arquitetura e urbanismo. A autarquia oferece, em seu site, planilhas mensais com informações sobre os certames verificados e detalhes do cadastro de denúncias.