Emendas no Senado Federal defendem o salário-mínimo de arquitetos e urbanistas

Discussão acontece por conta da MP 1.040, que possui “jabuti” propondo a revogação do piso salarial de arquitetos, engenheiros, químicos, veterinários e agrônomos
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Emendas no Senado Federal defendem o salário-mínimo de arquitetos e urbanistas

Já aprovada na Câmara, a MP 1.040 está em discussão no Senado (Foto: rafastockbr/Shutterstock)

Texto: Vinícius Veloso

14/07/2021 | 15:40 — Aprovada na Câmara dos Deputados no último mês de junho e atualmente em discussão no Senado, a Medida Provisória nº 1.040/2021 possui uma emenda “jabuti” (que não constava no texto original) propondo a revogação da Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre o piso salarial de profissionais diplomados em Arquitetura, Engenharia, Agronomia, Química e Veterinária. Em defesa do salário-mínimo desses grupos, diversas emendas estão sendo apresentadas pelos parlamentares — as duas mais recentes de autoria do senador Zequinha Marinho, que argumenta que esse tipo de discussão não deve acontecer na apreciação de uma MP, sem o debate amplo com participação dos trabalhadores e das entidades representativas.

O assunto também é tema de reuniões no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que se posicionou veementemente contra a extinção do salário-mínimo. Em diferentes estados, a autarquia tem realizado ações orientativas, de fiscalização e jurídicas com o objetivo de reforçar a necessidade de a referência remuneratória ser considerada no momento da contratação de arquitetos e urbanistas. A entidade publicou um manifesto com sua posição, assinado em conjunto com outros conselhos profissionais.

“Estamos sendo atacados por um processo mundial de desregulamentação e precisamos ter claro quais são os aliados e os inimigos. Essa união das categorias é muito importante para fazer frente ao que ameaça a todas e à sociedade brasileira”, destacou a arquiteta Nadia Somekh, presidente do CAU/BR, durante encontro com outras entidades e conselhos.

MP 1.040

A MP 1.040, que tem origem no Executivo Feral, é conhecida como “Medida Provisória para a melhoria do ambiente de negócios” e tem como intenção a busca da melhoria na inter-relação entre os agentes econômicos (privados e públicos). O texto recebeu algumas emendas de última hora consideradas temerárias pelos conselhos profissionais. Além do artigo que prevê a revogação do salário-mínimo, outro “jabuti” dispensa a necessidade de emissão de RRT, ART e TRT em instalações elétricas de até 140 KVA, proposta que permitiria que esse tipo de sistema fosse executado por profissionais sem a qualificação necessária.

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