O RRT Social permitirá o cadastro de até 100 endereços de obra ou serviço no mesmo documento (foto: nd3000/shutterstock)
Texto: Lucas Barbosa
14/05/2019 | 15:15 – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) abriu uma consulta pública para saber a opinião dos profissionais que abarcam a instituição sobre a criação do RRT Social.
A nova modalidade do documento surgiu a partir do envolvimento da Comissão de Política Profissional (CPP) do CAU/BR com arquitetos e urbanistas que trabalham com Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (Athis) pelo país.
A proposta da Comissão de Exercício Profissional (CEP), que é dirigida pelo CAU/BR, é substituir o atual RRT Mínimo para o RRT Social, o que proporcionará maiores vantagens aos profissionais e contratantes de serviços de Athis.
Desta forma, o RRT Mínimo será utilizado para registrar atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução pertencentes a uma habitação de até 70 m² ou um conjunto residencial unifamiliar conforme a Lei de Habitação de Interesse Social (N° 11.124/2005) ou a Lei de Assistência Técnica (N° 11.888/2008). Por sua vez, o RRT Social permitirá o cadastro e inserção de:
• Até 100 endereços de obra ou serviço no mesmo RRT do mesmo município
• Mais de um contratante (pessoa física)
• Atividades dos grupos 1, 2 e 5 – Projeto, Execução e Especiais como assistência técnica, consultoria, vistoria, laudo, parecer etc.
• Todos os serviços a serem realizados dentro do prazo de 180 dias (6 meses), possibilitando a inserção e alteração dos dados do RRT dentro desse período sem mudança do seu número, ou seja, sem uso do RRT Retificador
Os arquitetos e urbanistas que desejam contribuir com a consulta devem enviar os seus comentários até o próximo dia 28 de maio por meio deste link.