O recadastramento tem como objetivo garantir a participação dos profissionais nas eleições do CAU em outubro de 2020 (foto: Olena Yakobchuk/shutterstock)
Texto: Lucas Barbosa
03/12/2019 | 14:20 – Tanto os profissionais quanto as empresas de arquitetura e urbanismo do país deverão realizar o recadastramento do SICCAU. O prazo estabelecido é até 1° de janeiro de 2020.
O ato pretende proporcionar maior transparência e participação na seleção dos conselheiros da instituição no âmbito nacional e estadual que assumirão os mandatos válidos entre 2021 e 2023. A eleição está prevista para outubro do ano que vem. O setor brasileiro é regulamentado pela Lei 12.378 de 2010, que obriga o voto para todos os profissionais com registro ativo.
O recadastramento é simples. Após login na plataforma, aparecerá automaticamente uma mensagem para confirmação das informações. Entretanto, os dados pessoais de identificação só poderão ser alterados mediante solicitação via protocolo.
A ação tem como objetivo possibilitar o acesso dos profissionais às informações referentes ao calendário eleitoral da instituição, como: registro de candidatura, campanha eleitoral e votação.