PL que reduz carga tributária de arquitetos e urbanistas é lançado oficialmente

Ato reuniu principais autoridades e entidades da categoria
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PL que reduz carga tributária de arquitetos e urbanistas é lançado oficialmente

São mais de 215 mil arquitetos e urbanistas em atividade no Brasil (Foto: Zolnierek/Shutterstock)

Texto: Naíza Ximenes

29/04/2022 | 16:52 — A Câmara dos Deputados lançou, oficialmente, o Projeto de Lei Complementar 55/2022, que propõe a criação da figura jurídica do Microempreendedor Profissional (MEP). A proposição é de autoria da deputada Érika Kokay (PT/DF), e foi elaborada pelas entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

A categoria comemora o lançamento do PL, que sugere a criação de um regime tributário próprio para os profissionais liberais — entre eles, os mais de 215 mil arquitetos e urbanistas em atividade no Brasil —, cuja ausência é a principal causa da informalidade nos empregos no setor, segundo dados da Federação Nacional dos Arquitetos (FNA) e do CAU Brasil.

Agora, o PL tramita na Casa Legislativa e deve ser debatido em audiência pública. A coordenadora do CEAU (Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas), Eleonora Mascia, na ocasião, destacou a importância do setor para o cotidiano da população. “A Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social é uma das áreas em que atuamos e ela consiste em uma ferramenta importante para o acesso à moradia digna no país”, disse.

A coordenadora do Fórum de Presidentes dos CAU/UF e presidente do CAU/MG, Maria Edwiges Sobreira Leal, afirmou que a medida impacta a maioria da categoria. “Somos da década de 80 e fomos forjados em escritórios, trabalhando como empreendedores. O empreendedor é estigmatizado, mas faz uma prestação de serviços enorme. Desde que o CAU foi criado, em 2010, quase dobramos o número de arquitetos e a grande maioria hoje tem menos de 30 ou até 35 anos. Com a desoneração, eu diria que a gente formaliza quase toda a classe.”

O PL 55/2022 atenderá, além de arquitetos e urbanistas, prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que tenha auferido faturamento de até R$ 240.000,00 ao ano (média 12.000,00 ao mês) e tenha a contratação máxima de até dois empregados simultaneamente.

Dentre as proposições do PL, estão:

A possibilidade do Microempreendedor Profissional (MEP) optar entre um sistema simplificado de recolhimento de impostos e tributações, além do que já é disponibilizado no regime tributário do Simples ou no regime do lucro presumido;

A extensão da facilidade de gestão empresarial e cumprimento das obrigações tributárias para os profissionais liberais, com algumas regras para fins de diferenciação desses profissionais das atividades atualmente enquadráveis como Microempreendedor Individual – MEI;

Carga de tributos de 5% do rendimento bruto do Microempreendedor Profissional, substituindo diversos tributos incidentes atualmente — como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O total arrecadado, por sua vez, será direcionado ao pagamento da Contribuição para a Seguridade Social (relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Se aprovado, o projeto de lei irá alterar a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A proposta seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação, e, em seguida, para o plenário e outras comissões da Casa Legislativa. 

Para conquistar aprovação total, a iniciativa deverá enfrentar uma série de debates, através de audiências públicas. 

Para conferir os detalhes do Projeto de Lei, clique aqui.

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