Justiça divulga sentença sobre venda do Palácio Capanema

Após meses de discussão acerca da comercialização do edifício, tombado como patrimônio histórico pelo Iphan, foi dada a sentença que impede sua venda a particulares
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O CAU Brasil, junto de outras entidades de Arquitetura e Urbanismo, faz parte do comitê de mobilização contra a venda do Palácio (Foto: André Maceira/Reprodução)

Texto: Naíza Ximenes

19/05/2022 | 14:59 — A Justiça Federal declarou: o Palácio Gustavo Capanema, na capital do Rio de Janeiro, não pode ser vendido. A sentença foi dada após meses de discussão sobre o caráter da comercialização do edifício, tombado como patrimônio histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ainda em 1948. 

Essa é uma discussão que permeia os trâmites legislativos desde setembro do ano passado. O Ministério Público Federal (MPF), ao expedir uma recomendação à União para oficializar o caráter não comerciável do Palácio à iniciativa privada, não obteve respostas positivas. 

Isso porque a Secretaria de Patrimônio da União, junto da Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, declarou que, no entendimento do governo federal, a venda de imóveis tombados à iniciativa privada é permitida, mesmo diante da vedação expressa da legislação do tombamento (art.11 do Dec.-lei 37/1925).

Assim, diante do risco de venda do patrimônio histórico da cidade carioca, o MPF se mobilizou para fomentar uma ação que impedisse a venda do imóvel. Para isso, foi realizado um inquérito civil público. 

Alguns meses depois, em fevereiro deste ano, a Justiça resolveu, então, conceder liminar para que a União se abstivesse de ofertar e aceitar qualquer proposta de compra do edifício caso essa proposta fosse formulada por entidades, instituições e pessoas (jurídicas ou naturais) de natureza privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Na sentença, entretanto, a magistrada responsável pelo processo registrou a confissão da União de que o código que fundamentaria a venda ainda estava em vigor. A possibilidade da venda do imóvel ainda se mantinha em discussão, ainda que internamente — fato também registrado pela magistrada. 

No mérito, foi declarado nulo o parecer 00681/2021/PGFN/AGU (SEI n. 19983367) por contrariar o art.11 do Decreto lei 25/37 em vigor, bem como os arts.24 e 30 da LINDB, gerando incerteza e insegurança jurídica. 

Ainda enfrentando a possibilidade de o Palácio Capanema ser comercializado, o CAU Brasil e as demais entidades de Arquitetura e Urbanismo se mobilizaram, desde o anúncio da venda, pela manutenção do caráter público do edifício.  

Depois de muitos esforços, por fim, a Justiça Federal declarou na última semana que o tombamento do edifício Palácio Gustavo Capanema impede que a União possa vendê-lo a particulares. Desta forma, deve abster-se de promover atos tendentes a alienação do imóvel, sob pena de multa (processo nº 5119360-34.2021.4.02.5101/RJ).

História

Ícone do Modernismo, o Palácio Gustavo Capanema – projetado por uma equipe que reunia nomes como Lucio Costa, Le Corbusier, Oscar Niemeyer e Affonso Eduardo Reidy – foi inaugurado em 1945 por Getúlio Vargas e sediou o antigo Ministério da Educação e Saúde. 

Hoje, ele abriga, em seus 16 andares, uma biblioteca pública, uma sala de espetáculos, parte do acervo da Biblioteca Nacional e as superintendências de órgãos culturais. Além da proteção pelo tombamento em nível federal, o Palácio Capanema integra, desde 1996, a lista indicativa do Brasil para reconhecimento como patrimônio mundial pela Unesco.

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