MPF recomenda que o Palácio Capanema não seja vendido

Segundo a Procuradoria, transação seria considerada ilegal porque a edificação é um bem protegido e tombado pelo patrimônio histórico-cultural nacional
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Venda Palácio Capanema

MPF estipulou prazo de 60 dias para uma resposta detalhando as providências que serão adotadas (Foto: Oscar Liberal/Iphan)

Texto: Vinícius Veloso

01/10/2021 | 15:29 — No último dia 22 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Economia a abstenção da venda do Palácio Gustavo Capanema. Segundo a Procuradoria, a transação seria considerada ilegal, fosse ela realizada por meio de leilão ou por proposta de compra. Isso porque a edificação localizada na região central da cidade do Rio de Janeiro é um bem protegido e tombado pelo patrimônio histórico-cultural nacional. O documento solicita, ainda, que a Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e a Secretaria de Patrimônio da União elaborem uma resposta no prazo máximo de 60 dias, com informações sobre as providências que devem ser adotadas para que a recomendação seja cumprida.

Para tomar essa decisão, o MPF se baseou na legislação vigente, em especial, no art.11 do Decreto-lei n° 25/37 que proíbe a comercialização de bens particulares e tombados. Além disso, o órgão considerou que a Constituição Federal estipula que o poder público tem a obrigação de proteger e promover (por diversos meios) o patrimônio cultural nacional. No caso do Palácio Capanema, tombado pelo Iphan em 1948 e reconhecido como patrimônio mundial pela Unesco em 1996, destacam-se o paisagismo e a arquitetura impactantes, projetos assinados por importantes profissionais, assim como as obras de arte de valor inestimável que estão abrigadas no empreendimento construído entre 1937 e 1943.

Sem edital aberto

No último mês de agosto, o Ministério da Economia afirmou que, atualmente, não há edital aberto para alienação da edificação e nem de nenhum outro prédio tombado no país. A pasta lembrou, ainda, que em 2020 passou a vigorar a Lei 14.011, que prevê que os imóveis públicos federais podem receber propostas de compra vindas de qualquer cidadão. Ao escutar a oferta, cabe ao governo avaliá-la para aceitar ou não a negociação. Caso positivo, o poder público pode impor obrigações sobre os bens tombados ou com interesse cultural e histórico.

Palácio Gustavo Capanema

Símbolo do modernismo, o Palácio Gustavo Capanema já foi a sede dos ministérios da Educação e da Saúde Pública. Com jardins assinados por Burle Marx, o prédio teve sua estrutura projetada pelo engenheiro Emílio Baungart. Já o projeto arquitetônico foi elaborado por Oscar Niemeyer, Lúcio Costa, Affonso Eduardo Reidy, Carlos Leão, Ernani Vasconcellos e Jorge Machado Moreira. Para revestimento das empenas, foi usado o gnaisse (pedra de galho) — sugestão de Le Corbusier, consultor do projeto. A edificação tem, ainda, fachada com azulejos de Cândido Portinari e esculturas de Bruno Giorgio, Vera Janacopulus e Celso Antônio.

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