Projeto que proíbe intervenções urbanas hostis é aprovado por Comissão na Câmara

Na próxima etapa de sua tramitação, o PL passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois deve ser apreciado pelo Plenário
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Os pinos metálicos estão entre os equipamentos mencionados no PL (Foto: sylv1rob1/Shutterstock)

Texto: Vinícius Veloso

07/12/2021 | 13:34 — A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou ontem (06) o Projeto de Lei 488/21, que proíbe a instalação de equipamentos em espaços públicos com o objetivo de impedir a permanência de pessoas nesses locais. Concebido pelo Senado, o texto enumera alguns dos obstáculos geralmente empregados nessas situações. Na lista estão as pavimentações irregulares, pinos e espetos metálicos, pedras pontiagudas, plataformas inclinadas, muros com cacos de vidro, jatos d’água, entre outros. Na próxima etapa de sua tramitação, o PL passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois deve ser apreciado pelo Plenário.

Em sua justificativa, o Projeto de Lei destaca que não advoga pela fixação de pessoas em situação de rua nesses espaços. “Pois acreditamos que a solução está na criação de políticas de habitação, responsabilidade de todos os entes federativos”, indica o texto de autoria do senador Fabiano Contarato, que complementa: “o que defendemos é que a expulsão, através da chamada arquitetura hostil, não soluciona qualquer problema; pelo contrário, agrava a desigualdade social”. A criação do PL foi motivada pela ação do padre Júlio Lancelotti, que em fevereiro deste ano utilizou uma marreta para remover as pedras instaladas pela Prefeitura de São Paulo embaixo do viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida.

O texto também inclui as diretrizes da política urbana (existentes no Estatuto da Cidade) e a promoção de abrigo, conforto, acessibilidade e bem-estar nos espaços livres de uso público.

Opinião do relator

De acordo com o deputado Joseildo Ramos, relator que emitiu o parecer favorável ao PL 488/21, a arquitetura urbana no país reflete a cultura do medo presente na sociedade — situação que se intensificou durante a pandemia por conta do aumento na quantidade de pessoas em situação de rua. “A adoção de técnicas hostis, além de ser juridicamente inaceitável, é materialmente degradante, ao estimular o medo, o egoísmo, a marginalização e a violência”, afirma. Para o parlamentar, a marginalização, a pobreza e a exclusão social devem ser combatidas e não escondidas pelo poder público. Ramos defende, ainda, a alteração do termo “arquitetura hostil” — existente no texto original — para “técnicas construtivas hostis”.

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