Salário-mínimo de arquitetos e urbanistas é preservado em votação na Câmara

Após impugnação no Senado Federal, Câmara dos Deputados decidiu pela manutenção da Lei nº 4.950-A/1966 em nova votação
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Salário-mínimo de arquitetos e urbanistas

“Jabuti” da Medida Provisória nº 1.040/2021 foi derrubado na segunda votação da Câmara (Foto: mojo cp/Shutterstock)

Texto: Vinícius Veloso

18/08/2021 | 14:55 —  Após intensa movimentação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/Brasil) e de outros grupos de representação setorial, a Lei nº 4.950-A/1966 foi preservada em votação realizada na Câmara dos Deputados. O texto, que dispõe sobre o piso salarial de profissionais diplomados em Arquitetura, Agronomia, Engenharia, Veterinária e Química, corria o risco de ser revogado devido a uma emenda “jabuti” inserida na Medida Provisória nº 1.040/2021, que aborda a melhora do ambiente de negócios. No último mês de junho, a extinção da lei havia sido aprovada na Câmara, porém o Senado Federal decidiu pela impugnação da proposta e, agora, os deputados mudaram de ideia e deliberaram pela manutenção do salário-mínimo.

Para defender a lei, o CAU/Brasil, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e outras entidades de setores que seriam afetados pela medida assinaram um manifesto unificado. No texto, publicado em julho, o grupo destaca que: “a atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios e não um entrave para o seu desenvolvimento”. E lembra que: “não é fragilizando a fiscalização aos profissionais – e colocando em risco a sociedade brasileira – que construiremos o tão necessário ambiente para o desenvolvimento, mas com bom senso e diálogo”.

Mais “jabutis”

Apesar da preservação do piso salarial, outros dois “jabutis” da MP 1.040/2021 foram mantidos. Em relação ao primeiro deles, que dispensa a necessidade de emissão de RRT, ART e TRT em instalações elétricas de até 140 KVA, o deputado Ricardo Barros, líder do governo, revelou que existe um acordo para o veto do Presidente da República. Já sobre o segundo, que fragiliza a capacidade fiscalizatória dos Conselhos Profissionais ao impor limitações à recuperação dos créditos devidos, o relator Marco Bertaiolli disse que apresentará um PL alternativo em breve.

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