Como contratar um arquiteto? Confira 5 dicas a seguir

Pesquisa de profissionais habilitados, análise de preços, contrato…confira 5 dicas para não errar na contratação de um arquiteto
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Como contratar um arquiteto? Confira 5 dicas a seguir

Crédito: Stock-Asso/Shutterstock

Redação Galeria da Arquitetura

Em qualquer obra ou reforma, a participação
de um arquiteto é fundamental para garantir que o trabalho seja bem
executado e esteja em conformidade com as normas de segurança e qualidade.

Como afirma Ricardo Nunes, sócio do
escritório Casa 3 Arquitetura, “além de não colocar o processo em risco, o projeto
de arquitetura
assinado por um profissional devidamente habilitado é uma
exigência da legislação que rege as construções”.

Até aí, tudo bem. Mas você sabe quais
aspectos devem ser considerados na hora de procurar um profissional? A seguir,
confira 5 dicas para não errar na contratação de um arquiteto.

1)     
Entenda suas necessidades

O primeiro passo é ir atrás de um arquiteto
que atue exatamente no que você precisa. Afinal, tem aquele profissional que só
cria o projeto arquitetônico, que acompanha e gerencia a obra, que presta
consultoria, que faz tanto o projeto de interiores quanto o de paisagismo, e
por aí vai…

No caso de uma nova construção, recomenda-se
a contratação de um arquiteto que realize tanto o projeto quanto o
acompanhamento da obra. Isso garante que as especificações sejam facilmente
compreendidas e seguidas a rigor.

O arquiteto Glaucio Gonçalves diz que a
maioria dos escritórios possui uma equipe de fornecedores e obreiros que são de
confiança. “Mesmo que engenheiros e mestres de obras atuem no processo de
construção é sempre bom compreender que o arquiteto tem a visão global e
crítica do conjunto da obra”.

2)     
Filtro de profissionais

Outra dica é eleger alguns profissionais com
potencial para entrarem num processo de “cotação”. Gonçalves considera
importante ter em mãos, pelo menos, três candidatos. Para criar esse filtro,
vale ouvir indicações de amigos e familiares, pesquisar o portfólio tanto no
site do escritório quanto nas redes sociais e visitar algumas obras realizadas. 

Crédito:
Atstock Productions/Shutterstock

Caso ainda esteja em dúvida, você pode consultar
a cartilha da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), bem
como os sindicatos de arquitetos e urbanistas de seu estado.

Vale lembrar que em 2017, o CAU/BR
(Conselho de Arquitetura e Urbanismo)
criou uma ferramenta online na qual
os profissionais devidamente registrados podem se cadastrar (já são mais de 22
mil nomes na plataforma).

Ao acessar este link, você pode fazer a busca pelo nome, CPF, número de registro, estado ou município.

“Com isso, garantimos à sociedade um
profissional realmente habilitado, capacitado para realizar a atividade e
cumpridor de todas as exigências legais, como a emissão do RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica)”, diz o presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza.

3)     
Escolha do arquiteto

Com a lista de candidatos pronta, observe
atentamente o estilo dos arquitetos e avalie qual deles tem o perfil e a
metodologia de trabalho que atendem às suas necessidades. Assim que escolher,
certifique-se de que ele possui registro
ativo no CAU
.

4)     
Preço

De acordo com o titular do escritório Glaucio
Gonçalves Arquitetura e Design, são duas as premissas nas quais o arquiteto se
baseia para calcular o preço do serviço: o quanto a obra/reforma é complexa e o
metro quadrado da área.

 “Com o
orçamento em mãos, você deve consultar a tabela de honorários do CAU e comparar
os valores antes de decidir. E lembre-se: não existe um valor único, pois o
preço também está relacionado à experiência, à especialidade e à visibilidade
que o arquiteto possui no mercado”.

Crédito:
Freebird7977/Shutterstock

5)     
Contrato

Por fim, é hora de formalizar tudo o que foi
conversado com o arquiteto contratado. Preço, prazo e descrição dos serviços
são pontos imprescindíveis. O contrato
de arquitetura
é um importante
documento para assegurar os direitos e as atribuições de ambas as partes,
especialmente perante à Justiça em caso do descumprimento de algum ponto.

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