Plágio! Saiba como identificar e proteger seu projeto

Conversamos com o jornalista do CAU/BR, que dá orientações de como identificar o plágio e proteger o projeto. Sob esfera da lei, a pena pode ser até de reclusão. Veja!
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Plágio! Saiba como identificar e proteger seu projeto

(Foto: RossHelen/shutterstock)

Redação Galeria da Arquitetura

O plágio acontece quando uma pessoa se apropria
indevidamente da obra intelectual do autor de origem sem dar os devidos
créditos a ele. Infelizmente essa prática é observada vez ou outra em
diferentes áreas. Inclusive na arquitetura. Mas, afinal, você sabe quando um
projeto arquitetônico pode ser considerado plágio?

De acordo com a Resolução 67/2013, elaborada pelo Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
, para um caso ser
classificado como plágio deve haver a reprodução de pelo menos dois dos
seguintes atributos:

• o partido topológico e estrutural;

• a distribuição funcional;

• a forma volumétrica ou espacial – interna ou
externa.

Se esse for o caso, o fato pode ser configurado
plágio mesmo se houver divergência de materiais, detalhes, texturas e cores.

Identificou
o plágio? E agora, o que deve ser feito?

A primeira atitude é abrir uma ação judicial. Em
paralelo, o CAU pode receber uma denúncia formal por meio do site, conforme
explica Emerson Fraga, jornalista do conselho. “Precisa conter a descrição
detalhada do fato questionado e a apresentação de provas circunstanciais ou de
indícios que configurem a suposta infração à legislação profissional – no caso,
o plágio”.

Após esses procedimentos, um agente de fiscalização
será enviado para verificar a procedência da denúncia.

Caso seja autuada nos âmbitos do CAU, a pessoa – física ou jurídica –
terá um prazo para apresentar a defesa à Comissão de Exercício Profissional do CAU
que representa o estado (ou do Distrito Federal), que decidirá o caso. “Ambas
as partes podem recorrer ao plenário do respectivo CAU e, em última instância
administrativa, ao Plenário do CAU/BR”, completa Fraga.

Em caso de condenação, pela lei é prevista uma reclusão (3 meses a 1
ano) ou multa – de acordo com o artigo 184 do Código Penal. Já na esfera do
CAU, o profissional ainda responderá por processo ético-disciplinar, além de
estar sujeito a advertência reservada ou pública, suspensão do registro
profissional ou até o cancelamento.

Há alguma maneira de proteger o projeto?

Segundo o jornalista, o registro da obra no
conselho pode servir como prova de autoria do trabalho do arquiteto e
urbanista. “Basta preencher um Registro de Direitos Autorais (RDA) no ambiente
profissional do SICCAU, com uma cópia digital e uma descrição do projeto ou
obra, e pagar uma taxa de solicitação (cerca de R$ 179,60). O requerimento será
analisado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU do estado (ou do
Distrito Federal) ”.

Para
mais informações, acesse a Resolução CAU/BR n° 67/2013

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