A solicitação deve ser realizada
por meio do SICCAU (Créditos: Brian Jackson / Adobestock)
Texto: Yuri Mulato
01/04/2021 | 15:43 – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) prorrogou de 31 de março para 31 de maio o prazo para concessão de desconto adicional na anuidade de 2021 a pessoas jurídicas. A medida – tomada pela presidente Nadia Somekh com base na Deliberação Plenária Ad Referendum n° 2/2021, de 30 de março de 2021 – atende à solicitação do Fórum de Presidentes dos CAUs regionais.
O valor integral da anuidade é o mesmo do ano passado: R$ 571,41. O desconto adicional é de até 90% para pessoas jurídicas com um único sócio, desde que este seja arquiteto e urbanista; ou até 50% para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 (três) arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 (cinco) anos de constituição.
A solicitação deve ser realizada por meio do SICCAU. As empresas deverão apresentar certidão emitida, a menos de 60 dias, pela junta comercial ou órgão equivalente, cabendo aos CAU/UFs sua análise e deferimento do pedido.