CAU prorroga prazo para descontos adicionais na anuidade de 2021

Data de solicitação para pessoas jurídicas foi adiada de 31 de março para 31 de maio. Desconto pode ser de até 90%
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A solicitação deve ser realizada
por meio do SICCAU (Créditos: Brian Jackson / Adobestock)

Texto: Yuri Mulato

01/04/2021 | 15:43 – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) prorrogou de 31 de março para 31 de maio o prazo para concessão de desconto adicional na anuidade de 2021 a pessoas jurídicas. A medida – tomada pela presidente Nadia Somekh com base na Deliberação Plenária Ad Referendum n° 2/2021, de 30 de março de 2021 – atende à solicitação do Fórum de Presidentes dos CAUs regionais.

O valor integral da anuidade é o mesmo do ano passado: R$ 571,41. O desconto adicional é de até 90% para pessoas jurídicas com um único sócio, desde que este seja arquiteto e urbanista; ou até 50% para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 (três) arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 (cinco) anos de constituição.

A solicitação deve ser realizada por meio do SICCAU. As empresas deverão apresentar certidão emitida, a menos de 60 dias, pela junta comercial ou órgão equivalente, cabendo aos CAU/UFs sua análise e deferimento do pedido.

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