O próximo passo na tramitação do texto é o despacho do presidente da Câmara dos Deputas (Foto: REDPIXEL.PL/Shutterstock)
Texto: Vinícius Veloso
29/04/2021 | 17:30 — A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei Complementar (PLC) número 55/2021. De autoria do parlamentar Otto Alencar Filho (PSD), o texto prevê a possibilidade de enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) os arquitetos e urbanistas que atuam de maneira autônoma. O próximo passo na tramitação da proposta é o despacho do presidente da casa, o deputado Arthur Lira (PP). Se aprovado, o projeto irá alterar o Art. 18-A da Lei Complementar 123 (sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
A iniciativa atende ao pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA), que recomenda que os profissionais do setor se manifestem nas redes sociais a favor da proposta. Esse movimento é importante para que a matéria seja rapidamente discutida no Plenário. De acordo com o CAU/BA, a mudança na lei se faz necessária devido ao atual cenário, em que a maioria dos arquitetos e urbanistas exerce a profissão de maneira autônoma e em conformidade com o limite de faturamento anual já estabelecido pela legislação do MEI.
Justificativas
O PLC tem coautoria dos deputados Expedito Netto (PSD) e Haroldo Cathedral (PSB). Na justificativa, o projeto indica que: “a lei precisa enquadrar os fatos da vida real e o cenário de que muitos arquitetos e urbanistas exercem atividade autônoma, individual, como empresário de si mesmo”. O texto deixa claro que não se trata dos grandes escritórios, mas sim dos profissionais que realizam seu trabalho nos termos e limites do enquadramento simplificado referente ao MEI. “Assim, tendo por princípio a equidade no sistema tributário brasileiro, rogo aos meus pares o apoio para a aprovação”, conclui.