Lei que proíbe arquitetura hostil é decretada

A Lei Padre Júlio Lancellotti proíbe a construção de estruturas hostis em locais públicos para dificultar o acesso de moradores em situação de rua
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A arquitetura hostil emprega equipamentos com o objetivo de afastar pessoas em situação de rua de espaços públicos (divulgação: Michael Vi/Shutterstock)

Texto: Vitória Oliveira

12/01/2023 | 17:40 — A Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei 14.489, de 21 de dezembro de 2022) foi promulgada e seu texto, publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.

Em 2022, o decreto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas vetado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Agora, o veto foi derrubado pelo Congresso e a lei, promulgada.

A legislação proíbe a construção ou a instalação de estruturas hostis, equipamentos e materiais em locais públicos para dificultar o acesso de moradores em situação de rua em praças, calçadas, viadutos e jardins. Seu nome é uma homenagem ao Padre Júlio Lancellotti, coordenador da Pastoral do Povo de Rua, que promove trabalhos sociais voltados a essa população em São Paulo.

A Lei 14.489 altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para estabelecer entre suas diretrizes a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”.

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