A Lei nº 4.950-A/1966 foi preservada na sanção da MP 1.040/2021 (Foto: Andrey_Popov/Shutterstock)
Texto: Vinícius Veloso
30/08/2021 | 17:30 — A edição do Diário Oficial da última sexta-feira (27) trouxe a sanção da Medida Provisória 1.040/2021 assinada pelo Governo Federal. O texto que pretende melhorar o ambiente de negócios foi alvo de recentes discussões por conta de suas emendas “jabutis” que impactavam diretamente na atuação de arquitetos e urbanistas. Entre as medidas mais criticadas pelo setor estava a revogação da Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre o piso salarial de profissionais diplomados em Arquitetura, Engenharia, Agronomia, Química e Veterinária. Porém, a MP ratificada pelo Presidente foi aprovada sem nenhum dos dispositivos polêmicos.
Além da preservação do salário-mínimo, que já tinha sido aprovada em votações na Câmara e no Senado, o texto final da MP 1.040/2021 excluiu o trecho que dispensava a necessidade de emissão de RRT, ART e TRT em instalações elétricas de até 140 KVA. Para justificar o veto, o Governo Federal escreveu que: “a proposição legislativa contraria o interesse público ao dispensar a exigência dos documentos de ART, RRT e TRT. Deve-se observar o direito à segurança e os princípios de defesa do consumidor e da ordem econômica, ante possíveis danos e acidentes decorrentes de eventuais erros de projeto ou de execução”.
Histórico
Os debates em torno da MP 1.040/2021 começaram no final de junho, quando a Câmara aprovou o texto com todos os “jabutis”. Na oportunidade, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), ao lado de outras entidades, publicou um manifesto contrário à decisão. Após intensa movimentação desses organismos setoriais, o Senado impugnou a revogação da Lei nº 4.950-A/1966 em julho. Alguns dias depois, no começo de agosto, a Câmara reviu sua posição e, em uma nova votação, optou pela preservação do salário-mínimo. Na ocasião, o deputado Ricardo Barros, líder do governo, adiantou que já existia um acordo para o veto presidencial do trecho que tratava da necessidade de RRT, ART e TRT.