CAU/UF publica resolução que torna a fiscalização mais ágil e desburocratizada

A nova medida entrará em vigor no dia 27 de março
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CAU/UF publica resolução que torna a fiscalização mais ágil e desburocratizada

Com as modificações, além de o procedimento ter conclusão mais rápida, as equipes responsáveis pelos processos ainda ganham maior independência nos estados associados (Foto: Sorn340 Studio Images/Shutterstock)

Texto: Naíza Ximenes

24/03/2023 | 17:09 — O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) publicou uma resolução que muda o formato de fiscalização da entidade. Com as novas regras, o supervisionamento ganhou agilidade, desburocratização e digitalização, além de proporcionar autonomia à comunidade de arquitetos. 

A Resolução 198/2020 entra em vigor no dia 27 de março. A partir desta data, os processos fiscalizatórios acontecerão de maneira inteiramente digital, através da plataforma SICCAU. Além disso, a fiscalização passa a ocorrer em quatro etapas: Educativa, Preventiva, Corretiva e Punitiva.

Na fase Educativa, o objetivo é possibilitar que a sociedade conheça o trabalho do arquiteto (a) e a legislação do CAU. Já a etapa Preventiva visa informar os profissionais sobre a atuação ética, lícita e regular dentro da profissão. A Corretiva, por sua vez, tem a função de possibilitar a regularização de situações de desconformidade com as normas vigentes. Por fim, e após vencidas as fases anteriores, a etapa Punitiva aplica a sanção devida.

Com as modificações, além de o procedimento ter conclusão mais rápida, as equipes responsáveis pelos processos ainda ganham maior independência nos estados associados.

“Procuramos aperfeiçoar não apenas o texto normativo, mas a forma de usar a resolução no dia a dia pelos conselhos estaduais, evitando que a implementação da norma gerasse gargalos mais adiante”, explicou a coordenadora da Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU, conselheira Patrícia Luz. 

São consideradas infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo: 

O exercício ilegal da profissão (por leigos); 

Exercício irregular da profissão (por arquitetos (as) e urbanistas com situação irregular no CAU); 

Ausência de rrt; 

Ausência de responsável técnico para a atividade; 

Rrt registrado em desacordo; 

Obstrução de atos da fiscalização; 

Sonegação de informação;

Ausência ou utilização irregular de placa; 

Utilização irregular dos termos “arquitetura” ou “urbanismo”; 

Publicidade em desacordo com o registro da atividade; e 

Omissão de responsável técnico em publicação.

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