Pregão eletrônico do Instituto Federal Catarinense é suspenso por impropriedade

Medida foi tomada pelo Departamento de Administração e Planejamento do IFC após retificação do edital feita pelo CAU/SC
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Pregão eletrônico do Instituto Federal Catarinense é suspenso por impropriedade

O objetivo do IFC é evitar que os projetos sejam contratados apenas por critérios econômicos, levando à precarização do trabalho dos profissionais de arquitetura e urbanismo (foto: FabrikaSimf/shutterstock)

Texto: Lucas Barbosa

15/01/2019 | 17:40 – A Gerência de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (GERFIS-CAU/SC) identificou uma impropriedade no edital para contratação de empresa para elaboração de projeto arquitetônico realizado pelo Instituto Federal Catarinense, que seria realizado no campus de Fraiburgo, região oeste de Santa Catarina. Pensado para a modalidade de licitação por pregão eletrônico, o edital foi suspenso por tempo indeterminado pelo Departamento de Administração e Planejamento do IFC após retificação do CAU/SC.

Fernando Hayashi, arquiteto e gerente de fiscalização do CAU/SC, disse que o pregão eletrônico não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, de natureza predominantemente intelectual, já que admite apenas o critério do tipo “menor preço”. Hayashi observa, ainda, que a Lei 8.666/1993 indica outras modalidades para atender a esse tipo de contratação de atividades técnicas, como concorrência, tomada de preços ou convite.

Com a intervenção, a instituição visa a prevenção da precarização do trabalho dos profissionais de arquitetura e urbanismo, pois evita que os projetos sejam contratados apenas por critérios econômicos.

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