(Foto: RossHelen/shutterstock)
Redação Galeria da Arquitetura
O plágio acontece quando uma pessoa se apropria
indevidamente da obra intelectual do autor de origem sem dar os devidos
créditos a ele. Infelizmente essa prática é observada vez ou outra em
diferentes áreas. Inclusive na arquitetura. Mas, afinal, você sabe quando um
projeto arquitetônico pode ser considerado plágio?
De acordo com a Resolução 67/2013, elaborada pelo Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para um caso ser
classificado como plágio deve haver a reprodução de pelo menos dois dos
seguintes atributos:
• o partido topológico e estrutural;
• a distribuição funcional;
• a forma volumétrica ou espacial – interna ou
externa.
Se esse for o caso, o fato pode ser configurado
plágio mesmo se houver divergência de materiais, detalhes, texturas e cores.
Identificou
o plágio? E agora, o que deve ser feito?
A primeira atitude é abrir uma ação judicial. Em
paralelo, o CAU pode receber uma denúncia formal por meio do site, conforme
explica Emerson Fraga, jornalista do conselho. “Precisa conter a descrição
detalhada do fato questionado e a apresentação de provas circunstanciais ou de
indícios que configurem a suposta infração à legislação profissional – no caso,
o plágio”.
Após esses procedimentos, um agente de fiscalização
será enviado para verificar a procedência da denúncia.
Caso seja autuada nos âmbitos do CAU, a pessoa – física ou jurídica –
terá um prazo para apresentar a defesa à Comissão de Exercício Profissional do CAU
que representa o estado (ou do Distrito Federal), que decidirá o caso. “Ambas
as partes podem recorrer ao plenário do respectivo CAU e, em última instância
administrativa, ao Plenário do CAU/BR”, completa Fraga.
Em caso de condenação, pela lei é prevista uma reclusão (3 meses a 1
ano) ou multa – de acordo com o artigo 184 do Código Penal. Já na esfera do
CAU, o profissional ainda responderá por processo ético-disciplinar, além de
estar sujeito a advertência reservada ou pública, suspensão do registro
profissional ou até o cancelamento.
Há alguma maneira de proteger o projeto?
Segundo o jornalista, o registro da obra no
conselho pode servir como prova de autoria do trabalho do arquiteto e
urbanista. “Basta preencher um Registro de Direitos Autorais (RDA) no ambiente
profissional do SICCAU, com uma cópia digital e uma descrição do projeto ou
obra, e pagar uma taxa de solicitação (cerca de R$ 179,60). O requerimento será
analisado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU do estado (ou do
Distrito Federal) ”.
Para
mais informações, acesse a Resolução CAU/BR n° 67/2013