CAU/BR suspende reajustes da anuidade, RRT e outras taxas

Decisão tomada pela nova gestão da autarquia foi justificada pela crise econômica e social causada pela pandemia do novo coronavírus
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Serão anunciadas, em breve, medidas para ressarcimento dos profissionais que já fizeram o pagamento (Foto: wutzkohphoto/Shutterstock)

Texto: Vinícius Veloso

20/01/2021 | 17:00 — Em uma de suas primeiras ações, a nova gestão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) cancelou os reajustes nos valores da anuidade, do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e de outras taxas. Com isso, voltam a valer os números do ano passado. A decisão atende ao pedido de diversas regionais do CAU, que encaminharam ofícios para a autarquia federal solicitando essa suspensão devido à crise econômica e social causada pela pandemia do novo coronavírus.

“O clamor precisa ser respondido, precisamos dar essa resposta aos profissionais neste cenário emergencial de crise sanitária”, destaca Nadia Somekh, presidente do CAU/BR. Para os profissionais que ainda não realizaram o pagamento à vista, a anuidade com valor atualizado já está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Por outro lado, quem optou pelo parcelamento poderá fazer uma nova negociação e receber o boleto corrigido — sem perder os descontos e benefícios fixados pela Resolução No. 193/2020. 

Outros descontos

Além dos descontos previstos pela Lei 12. 378/2010 (50% para profissionais formados há menos de dois anos ou há mais de 30 anos), estão mantidos os benefícios da Resolução CAU/BR Nº 193 (confira na lista abaixo).

• 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre dois e três anos de formados;

• 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre três e quatro anos de formados; 

• 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre quatro e cinco anos de formados;

• Até 90% de desconto na anuidade do CAU para pessoas jurídicas.

Em 2021, também haverá ampliação de cinco para seis parcelas nas anuidades, tanto para o registro de profissionais quanto de empresas; além da separação dos vencimentos das anuidades de pessoa física e jurídica e menor multa de mora nos casos de débitos. Os profissionais que optarem pela quitação à vista, terão, ainda, 10% de desconto para pagamentos realizados em janeiro e 5% em fevereiro.

Por fim, os arquitetos e urbanistas podem parcelar a anuidade 2021 de janeiro a junho, enquanto as empresas têm prazo de julho a dezembro. Entretanto, essa opção precisa ser feita no SICCAU até março.

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