CAU/RJ critica plano de ordenamento urbano no centro do Rio de Janeiro

A autarquia considera inaceitável a coerção contra grupos vulneráveis, que apenas lutam pela sua sobrevivência e de suas famílias
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Ordenamento urbano no centro do Rio de Janeiro

Novo decreto da Prefeitura visa coibir o comércio ambulante e outras atividades (Foto: PAULA SOARES FOTOGRAFIAS/Shutterstock)

Texto: Vinícius Veloso

17/05/2021 | 17:30 — No final de abril, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o decreto nº 48.806 que prevê uma intervenção especial de ordenamento urbano no centro da cidade. O objetivo é coibir o comércio ambulante, a preparação de alimentos, a distribuição de panfletos, o uso como moradia, entre outras atividades na região da avenida Rio Branco e da rua Evaristo da Veiga, além das praças Floriano e Alagoas. A coordenação da ação será responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) e os descumprimentos das novas regras serão penalizados com a aplicação de multa e a apreensão de mercadorias, veículos etc.

O decreto foi debatido na 5ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) e criticado por alguns dos conselheiros. Após o encontro, a autarquia divulgou nota em que afirma apoiar a necessidade de requalificação do centro da cidade, mas considera inaceitável a coerção contra grupos vulneráveis. 

“Sabemos que a sensação de insegurança contribuiu para inibir o investimento imobiliário e o fluxo de pessoas e, em particular, de turistas, essenciais para a retomada das atividades econômicas na região”, destaca o texto, que continua: “Consideramos inaceitável a ação pública meramente coercitiva contra grupos vulneráveis, que apenas lutam por sua sobrevivência e de suas famílias”. A publicação também lembra a grave crise sanitária que atinge o mundo e que o Rio de Janeiro é uma das cidades com maiores índices de mortalidade e de redução na quantidade de postos de trabalho, dentre todas as capitais do país.

Por fim, a nota afirma que a Prefeitura tem que se empenhar para requalificar os espaços urbanos e que essa atividade deve ser realizada com respeito à população em situação de rua, à dignidade humana e aos direitos dos trabalhadores. “Ordenamento urbano não pode ser sinônimo de higienização social”, salienta o texto.

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