Belo Horizonte cria lei que beneficia imóveis sustentáveis

Serão contempladas as edificações com soluções que permitem o reuso de água, a correta destinação de resíduos, a geração de energia, entre outras iniciativas
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O programa oferecerá créditos com valores que variam conforme o nível de sustentabilidade do imóvel (Foto: Stock-Asso/Shutterstock)

Texto: Vinícius Veloso

01/02/2021 | 16:00 — O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, sancionou a Lei 11.284 que cria o Programa de Certificação de Crédito Verde (PCCV). Serão beneficiados os imóveis que têm incorporadas soluções sustentáveis, sejam elas de energia e água; mobilidade; combate às mudanças climáticas; permeabilidade ou gestão de resíduos. Os proprietários receberão créditos para o pagamento (total ou parcial) de débitos com o município.

Para se enquadrar na iniciativa, a edificação não pode ter atrasos nos tributos municipais, nem pendências relacionadas ao licenciamento ou fiscalização ambiental. Outra regra é a participação no Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental (Selo BH Sustentável) — regulado pela Portaria SMMA 06/2012 e pela Deliberação Normativa 66/2009.

Como funciona?

O PCCV oferecerá benefícios proporcionais às medidas adotadas. A depender do nível de sustentabilidade do empreendimento, ele receberá créditos que variam entre 5%, 10%, 15% e 20% (categorias bronze, prata, ouro e diamante, respectivamente). Além disso, será levado em consideração o investimento total em soluções sustentáveis.

Por exemplo: um imóvel pode ser certificado com o selo ouro pela instalação de painéis fotovoltaicos. O proprietário solicitará o Certificado de Crédito Verde de 15% sobre os custos de implantação da tecnologia de geração de energia. Todos os valores devem ser obrigatoriamente comprovados com a apresentação de notas fiscais.

A carta de crédito terá o nome do titular do imóvel, que pode optar por vendê-la para outras pessoas. Além disso, a lei determina que as medidas de sustentabilidade devem ser mantidas pelo prazo mínimo de cinco anos. Caso contrário, o benefício será cancelado e o proprietário terá que devolver o dobro do valor recebido.

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