CAU/RJ e prefeitura do Rio de Janeiro assinam protocolo para promoção de ATHIS

De acordo com Pablo Benetti, presidente do CAU/RJ, a iniciativa é um passo importante para a garantia do direito fundamental à habitação
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CAU/RJ e prefeitura do Rio de Janeiro assinam protocolo para promoção de ATHIS

O protocolo para promoção de ATHIS terá vigência de cinco anos (Foto: Julia Santana Lordes/Shutterstock)

Texto: Vinícius Veloso

03/08/2021 | 16:30 — No último dia 21 de julho, a Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro (SMH) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) assinaram protocolo de intenções para promover na cidade a política pública de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS). A chancela do documento, que terá vigência de cinco anos, contou com a participação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), da Direção Nacional e do Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ).

As entidades envolvidas se comprometeram com a promoção e a troca de dados, informações, cadastros, mapeamentos e documentos referentes ao planejamento regional e urbano do município. Também irão organizar audiências, eventos, seminários, oficinas e congressos para debater o planejamento urbano integrado às habitações de interesse social. O protocolo prevê, ainda, o compartilhamento de cartilhas, manuais, documentos técnicos e apostilas explicativas e orientativas com a população beneficiada pela ATHIS, arquitetos e urbanistas.

Para Pablo Benetti, presidente do CAU/RJ, esse será um importante passo para garantir o direito à moradia. “Todo plano de desenvolvimento urbanístico tem que ter atenção especial às populações economicamente mais frágeis”, ressalta Benetti, destacando que a cidade deve ser planejada em sua diversidade e não pode mais aceitar qualquer projeto de desenvolvimento que abandone e marginalize parte significativa dos cidadãos, principalmente, depois de o município ter sediado o 27° Congresso Mundial de Arquitetos (UIA2021RIO).

ATHIS

Em vigor nacionalmente desde dezembro de 2008, a Lei n° 11.888/2008 determina que famílias (de áreas urbanas ou rurais) que recebem até três salários-mínimos tenham assistência técnica gratuita e pública no projeto e na execução de habitação de interesse social para residência própria, assegurando assim o direito fundamental à moradia.

Além disso, no âmbito municipal, o Rio de Janeiro tem a Lei n° 6.614/2019, de autoria da ex-vereadora Marielle Franco e que prevê que a cidade “poderá prestar às famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam um único imóvel e residam no município há, pelo menos, três anos, assistência técnica pública e gratuita para elaboração do projeto e a construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social”.

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