Nova lei de licitações permite contratar o projeto pelo menor preço

Governo Federal decidiu pelo veto do trecho que abordava que os serviços técnicos especializados fossem contratados pela “melhor técnica”
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A lei permitirá que os licitantes apresentem as propostas em lances públicos e sucessivos, de maneira semelhante a um leilão (Foto: Amnaj Khetsamtip/Shutterstock)

Texto: Vinícius Veloso

12/04/2021 | 16:30 — Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril, a Lei 14.133/2021 abre brecha para contratação de projetos com base no menor preço. Isso porque o Governo Federal decidiu pelo veto do parágrafo 2º, incisos I e II — que indicava que os serviços técnicos especializados com valores superiores a R$ 300 mil só poderiam ser contratados por “melhor técnica” ou “técnica e preço na proporção de 70% de valorização da proposta técnica”.

O assunto havia sido levantado durante os debates para elaboração da nova lei por entidades da engenharia e da arquitetura. Como o alerta acabou ignorado, é possível que aconteçam disputas no “modo aberto”, em que os licitantes apresentam as propostas em lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes – ou seja, da mesma maneira que em um leilão ganha aquele que oferecer o menor preço, que nem sempre significa a melhor qualidade.

“Defendemos que a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços que exijam, por lei, o conhecimento técnico de engenheiros, arquitetos e urbanistas. O menor preço não é garantia de qualidade, muito ao contrário. O mergulho no preço compromete a qualidade do projeto e a continuidade da obra. Limitações financeiras e abandono pelas empresas estão entre as causas mais comuns para a interrupção das obras, segundo o levantamento do TCU”, destacava o artigo de 2019 sobre o tema — assinado pelos presidentes (na época) do CAU Brasil, Sinaenco e Confea.

Retrocesso

A Lei 14.133/2021 deve provocar maior insegurança jurídica e não evitará as causas que geram corrupção. “Perdemos uma grande chance de avançar e atrair investimentos. O fato é que a nova Lei nº 14.133 também não enfrentou as principais causas que geram corrupção e, em meu ponto de vista, o tratamento que foi dado a esse aspecto só irá gerar maior insegurança jurídica aos contratantes e aos contratados”, afirmou Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Industria da Construção (Coinfra/CBIC) e da Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística (Apeop), em entrevista concedida à Revista de Infraestrutura & Logística.

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