Prefeito do Rio de Janeiro veta PL que proibiria a instalação de obstáculos em locais públicos

Em decisão publicada no Diário Oficial do último dia 16 de setembro, Eduardo Paes destacou que a proposta usurpa matéria de competência estrita do Chefe do Poder Executivo
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Prefeito do Rio de Janeiro veta PL que proibiria a instalação de obstáculos em locais públicos

Prefeito destacou que a definição dos padrões construtivos e urbanístico é de responsabilidade do poder municipal (Foto: Reprodução/Google Street View)

Texto: Vinícius Veloso

20/09/2021 | 17:30 — O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, vetou o Projeto de Lei 41/2021, que proibiria a colocação de pedregulhos, pedras, vidros ou outros objetos que criam obstáculos e impedem a livre circulação e a permanência das pessoas nos espaços públicos. Em decisão publicada no Diário Oficial do último dia 16 de setembro, ele afirmou que: “a proposta usurpa matéria de competência estrita do Chefe do Poder Executivo a quem compete a propositura do Plano Diretor e os respectivos Planos complementares”. O texto que justifica o veto destaca, ainda, que a definição dos padrões construtivos e urbanístico é responsabilidade do poder municipal.

O PL, aprovado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro há cerca de um mês, foi inspirado na ação do padre Júlio Lancelotti, que, no início de 2021, usou uma marreta para quebrar as pedras colocadas sob o viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida, na zona leste de São Paulo. A iniciativa rendeu também a elaboração do PL 488/2021, a nível federal, que foi aprovado pelo Senado em março e que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Projeto carioca

Após a decisão do prefeito Eduardo Paes, o PL 41/2021 agora volta para a Câmara, onde os vereadores poderão manter ou derrubar o veto. Na primeira votação do texto, apenas dois parlamentares se mostraram contrários à proposta e um terceiro resolver abster-se do tema. A discussão também movimentou a sociedade civil, com associações de moradores das zonas norte e sul do Rio de Janeiro solicitando ao poder público que o projeto não seja aprovado.

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